fundo nacional do idoso: um instrumento de fortalecimento dos conselhos e de garantia de direitos da pessoa idosa
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ID: 231918
2013
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Resumo
O Fundo Nacional do Idoso, instituído pela Lei Federal n.º 12.213, está sob a jurisdição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, que deve fixar os critérios de sua utilização em Resolução, servindo de parâmetro para os Fundos Municipais, Distrital, e Estaduais. Este artigo relata a experiência e visa a registrar e divulgar como se deu a gestão inaugural deste Fundo que é um potencial instrumento de fortalecimento dos Conselhos e garantia dos direitos de idosos brasileiros.
Palavras-chave: Direitos; Fundo Especial; Idoso.| Chave de Referencia |
alcntara2013kairsfundo
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| Autores | ;Alexandre de Oliveira Alcântara;Karla Cristina Giacomin |
| Periodico | journal of the korean society of food science and nutrition |
| Ano | 2013 |
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