aspectos relevantes do mandado de segurança como instrumento de tutela de direitos na lei 12.016 de 2009

Clicks: 70
ID: 186816
2010
Article Quality & Performance Metrics
Overall Quality
Not rated
Combines reader engagement with the AI quality analysis. This article has not been analysed, so there is no overall score — reader engagement is measured and shown alongside.
AI Quality Assessment
Not analyzed
Readership in this journal
Steady

Ranked #14 of 25 articles by views in american statistician

Most read Least read

Bar heights use a square-root scale.

Mint this article as an NFT
Not yet minted

Create a permanent, verifiable on-chain record of this article on the Scimatic Network. The NFT is held in your Journament account, and you can withdraw it to your own wallet at any time.

5 SUSD one-off · no wallet required
Abstract
O presente artigo analisa os principais aspectos do mandado de segurança, instrumento de tutela dos direitos e garantias individuais e coletivas, inseparável do Estado Democrático de Direito. O remédio heróico é uma garantia inserida no texto da Constituição da República para conduzir à legalidade os atos de autoridades públicas. A fim de melhor situar a problemática, em primeiro lugar fará um breve histórico do instituto genuinamente brasileiro. Posteriormente, dissertará acerca dos pressupostos para sua concessão, legitimidade e procedimento. Por fim, tecerá algumas considerações sobre aspectos criticáveis da Lei 12.016/2009 e concluir-se-á ser o mandado de segurança instrumento inseparável do Estado de Direito, razão pela qual se deve interpretar a nova lei de modo a sanar suas falhas e efetivar os desígnios constitucionais.
Reference Key
daleprane2010revistaaspectos Use this key to autocite in the manuscript while using SciMatic Manuscript Manager or Thesis Manager
Authors ;Cristina Passos Daleprane
Journal american statistician
Year 2010
DOI
10.18759/rdgf.v0i6.70
URL
Keywords

Citations

No citations found. To add a citation, contact the admin at info@scimatic.org

No comments yet. Be the first to comment on this article.