“qual violência é grave, qual vítima é vítima?” – comissões da verdade e sua relação com o paradigma dos direitos humanos

Clicks: 152
ID: 147132
2017
Article Quality & Performance Metrics
Overall Quality Improving Quality
0.0 /100
Combines engagement data with AI-assessed academic quality
AI Quality Assessment
Not analyzed
Abstract
Este trabalho parte da pressuposição de que a linguagem dos direitos humanos se encontra na intersecção de, no mínimo, três faces: a justificação normativa-moral, a prática-política e a jurídica-legal. Diante dessa tripartição, mobiliza-se a seguinte questão: Como e em que medida a linguagem dos direitos humanos pode contribuir para que os direitos à memória e à verdade sejam garantidos e traduzidos? A partir dessa pergunta dois argumentos serão elaborados. Em um primeiro momento, o objetivo será o de mostrar de que modo, ao traduzir demandas dos direitos humanos internacionais, o Estado reproduz o paradigma globalizado e normatizado da justiça de transição e, dessa forma, cria uma série de determinações aos mecanismos de justiça de transição que impõe uma certa tradução para esses direitos. A comissão da verdade é o exemplo privilegiado dessa tradução. Em um segundo movimento, o objetivo será, a partir do exemplo das comissões da verdade, apontar dois limites gerais para a tradução prática-política e a jurídica-legal dos direitos à memória e à verdade: o primeiro refere-se à definição de quais violações serão legitimamente reconhecidas e o segundo remete à definição de quais narrativas serão consideradas como parte importante para o processo de transição.
Reference Key
ventura2017semina:qual Use this key to autocite in the manuscript while using SciMatic Manuscript Manager or Thesis Manager
Authors ;Raissa Wihby Ventura
Journal nanomedicine (london, england)
Year 2017
DOI
10.5433/1679-0383.2016v37n2p235
URL
Keywords

Citations

No citations found. To add a citation, contact the admin at info@scimatic.org

No comments yet. Be the first to comment on this article.