a violaÇÃo dos direitos humanos no tocantins causados pelos crimes dolosos contra a vida e a invisibilidade da sua tipificaÇÃo por classe social, por questÃo Étnico-racial e gÊnero

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2016
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Abstract
Os crimes dolosos contra a vida ferem o mais importante direito humano: a vida. Portanto, para que haja efetivamente punição, é necessário que o trâmite tanto na fase administrativa (inquérito policial) quanto na fase judicial (processo-crime) deve ser o mais célere possível, a fim de que seja dada uma resposta tanto para a família enlutada como para a sociedade, sem, contudo se descuidar do devido processo penal (contraditório, ampla defesa, provas lícitas, juiz natural, publicidade, imparcialidade, verdade real, igualdade das partes, paridade de armas, identidade física do juiz, favor rei). O trabalho resulta da pesquisa de Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos em que elaboramos diagnóstico da prestação jurisdicional nas comarcas de Figueirópolis, Peixe e Gurupi (1ª, 2ª e 3ª Entrâncias, respectivamente), no período de 2002 a 2006 no estado do Tocantins. O OBJETIVO foi diagnosticar a efetividade da prestação jurisdicional nas comarcas mencionadas, bem como se os direitos humanos foram devidamente respeitados no período definido. METODOLOGIA: Utilizou-se do método Survey que, conforme Mello (2013), é um método de coleta de informações feitas por questionários para realização da pesquisa. Analisamos os crimes ocorridos em suas circunscrições para verificar se os órgãos estatais devotaram o mesmo tratamento referente à apuração e processamento e julgamento dos réus, apesar do tamanho e classificação da comarca, e se as investigações sofrem algum prejuízo. RESULTADOS: O levantamento buscou aferir a motivação principal dos crimes dolosos contra a vida, se o comportamento da vítima foi causa determinante para a prática do crime, ou se sua participação foi de somenos para a ocorrência do delito, além da média da idade das vítimas e dos réus, o local onde foi praticado o crime, se público ou privado, o horário predominante, como o fato chegou ao conhecimento das autoridades, se houve ou não prisão cautelar do indiciado-réu e se a vítima e réu tinham algum tipo de relacionamento. CONCLUSÕES: Na área pré-processual (fase administrativa), levantamos dados referentes à atuação da polícia judiciária, analisamos se ela teve o mesmo padrão de investigação nas três comarcas. O grau de zelo, empenho, técnicas utilizadas, quantidade de material humano, tempo e resultados na apuração dos homicídios consumados. No caso de divergência entre a atuação dos policiais civis na apuração dos homicídios o que inviabilizou a atuação uniforme nas três comarcas e quais foram as providências necessárias para que tal fato deixasse de acontecer. Em relação à atuação do Ministério Público, verificou-se se este agiu dentro dos prazos legais e se participou ou acompanhou o trabalho da Polícia Judiciária na apuração dos homicídios. Se o Ministério Público, durante a instrução criminal, conseguiu convencer uma sentença condenatória para o réu, se não por quê? Na fase processual, analisamos se efetivamente a ação penal foi desencadeada no ritmo do procedimento tanto no primeiro como no segundo graus. Em caso de condenações, se as penas condenatórias transitadas em julgado tiveram início de execução. Senão, se chegou a uma sentença final, condenatória ou absolutória, o que inviabilizou tal ocorrência? Na fase executória, verificamos as condições dos estabelecimentos prisionais. Concluímos que o tamanho da comarca em nada influenciou na apuração dos fatos, não houve diferença entre a atuação do Ministério Público e a do Poder Judiciário. Muitos fatores devem ter contribuído para o atraso nos processos, mas tais fatores foram difíceis de ser detectados, pois somente uma porção dos processos foi analisada. No entanto, apesar de categorias historicamente vulneráveis (mulheres, negros(as), povos indígenas, idosos(as), pessoas com deficiência, grupos raciais e étnicos, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, entre outros), denunciarem a violação de direitos, não se tem registro qualificado dessas violações, o que torna urgente e emergente educar em direitos humanos, tarefa indispensável para a defesa, o respeito, a promoção e a valorização desses direitos.
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Authors
Journal revista esmat
Year 2016
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